Em viagens dentro do Estado de São Paulo, de acordo com lei estadual (Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014), o idoso com idade igual ou superior a 60 anos, tem o direito a uma passagem com tarifa 100% gratuita (não inclui taxas de pedágio e/ou rodoviária), em ônibus de categoria CONVENCIONAL, limitando a um total de 2 (dois) assentos por veículo. Este desconto pode ser solicitado, seguindo as condições abaixo:
1. A reserva deve ser feita a partir de cinco dias (120 horas) de antecedência da viagem, até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência ao horário previsto para o início da viagem, apenas presencialmente, pelo próprio idoso, diretamente nos guichês oficiais de vendas de passagens da empresa; Exemplo: Se sua viagem pretendida for dia 20 às 16 horas, você poderá realizar a reserva após as 16 horas do dia 15, até às 16 horas do dia 19, sujeito a disponibilidade de lugares.
2. É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;
3. A passagem é pessoal e intransferível;
4. Não é necessária a apresentação de comprovante de renda mínima;
5. O desconto NÃO se aplica as taxas de pedágio e/ou rodoviária;
*OBS:
- Por ônibus, há apenas 2 assentos gratuitos para idosos.
- Nem sempre terá assento de idoso disponível no momento do embarque, é necessário reservar com antecedência para garantir.
Linha Suburbana
Rio Claro - Santa Gertrudes
Art. 39 do Estatuto do Idoso:
“Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”
- Documentação para embarque:
O Estatuto do Idoso permite que o idoso apresente qualquer documento oficial com foto para exercer o direito à gratuidade. No entanto, cartões ou carteirinhas emitidos por prefeituras, secretarias de transporte ou outras entidades conveniadas são oferecidos como forma de facilitar o acesso ao benefício, tornando o processo mais eficiente.
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